Santarém está no centro da Amazônia Legal. A fiscalização ambiental do IBAMA, da SEMAS-PA, do ICMBio e do Ministério Público Federal é intensa e constante na região, com operações que atingem produtores rurais, empresas do agronegócio, madeireiros, pescadores e mineradores.
A Nadalon Advocacia atua em Direito Ambiental em Santarém e em todo o Brasil, com experiência consolidada em defesa administrativa e judicial perante os principais órgãos ambientais do Pará. O Dr. Marcos Nadalon (OAB/PA 16.235) atende clientes que enfrentam embargos, multas, autuações, inquéritos por crime ambiental e necessidades de regularização fundiária e ambiental.
Você precisa de um advogado ambiental quando: receber um embargo do IBAMA ou da SEMAS-PA, receber um auto de infração ambiental (multa), for intimado por crime ambiental, precisar regularizar o CAR ou a Reserva Legal da sua propriedade, precisar de licenciamento ambiental para uma atividade econômica, ou quiser uma consultoria preventiva antes de expandir ou modificar sua atividade.
A atuação em Direito Ambiental envolve diferentes frentes, cada uma com particularidades técnicas e estratégicas. O atendimento é realizado em Santarém PA e em processos criminais em todo o Brasil, conforme a natureza da demanda.
O embargo imobiliza a atividade produtiva do imóvel ou empreendimento. O prazo para defesa é de 20 dias corridos após a notificação. A Nadalon Advocacia atua na impugnação do embargo, nos recursos administrativos e, quando necessário, em ações judiciais para suspensão dos efeitos.
Multas ambientais podem chegar a valores expressivos. O escritório atua na contestação das multas na JARI (Junta de Apelação de Recursos de Infrações), no CONAFER e, se necessário, no Judiciário. A lei prevê redução de até 60% pela conversão da multa em serviços ambientais.
Desmatamento, pesca ilegal, garimpo, tráfico de fauna e outros crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais têm consequências na esfera administrativa e na criminal simultaneamente. A atuação integrada da Nadalon Advocacia nas duas frentes é um diferencial decisivo.
Propriedades rurais com CAR irregular, Reserva Legal não averbada ou APP comprometida enfrentam bloqueio de crédito rural, dificuldade de venda e risco de embargo. O escritório acompanha todo o processo de regularização junto ao INCRA, ITERPA e cartórios do Pará.
Para empresas e produtores, de todo o país, que querem estar em conformidade antes de receber uma fiscalização: revisão de licenças, mapeamento de riscos, análise do CAR, acompanhamento de licenciamento ambiental e elaboração de TAC.
Santarém é o maior polo jurídico do oeste do Pará e um dos centros mais relevantes do agronegócio amazônico. A produção de soja, a pesca artesanal e industrial, a mineração e a pecuária convivem com uma das maiores concentrações de fiscalização ambiental federal do Brasil.
Os órgãos que atuam na região têm dinâmicas específicas: a Superintendência do IBAMA no Pará, a SEMAS-PA, a Superintendência do ICMBio na Amazônia e a Procuradoria Regional da República têm histórico, jurisprudência e práticas que um advogado de fora da região não domina da mesma forma. Conhecer esses órgãos, seus procedimentos internos e a jurisprudência do TRF1 é o que torna a Nadalon Advocacia a escolha natural para quem enfrenta um problema ambiental na Amazônia.
O embargo ambiental é uma medida administrativa do IBAMA ou de outro órgão fiscalizador que proíbe qualquer atividade na área embargada. Para contestar, é necessário apresentar defesa administrativa no prazo de 20 dias após a notificação. O advogado pode impugnar o embargo, apresentar provas de regularidade e recorrer na esfera administrativa e judicial.
O prazo é de 20 dias corridos a partir da data da ciência da autuação. Perder esse prazo elimina a possibilidade de defesa administrativa e pode resultar na confirmação da multa com todos os seus efeitos.
Sim. A Nadalon Advocacia atende produtores rurais de qualquer estado, especialmente aqueles que enfrentam fiscalizações do IBAMA, necessidade de regularização do CAR ou investigações por crime ambiental.
Os principais órgãos são o IBAMA (federal), a SEMAS-PA (estadual), o ICMBio (unidades de conservação federais) e a FUNAI (em casos que envolvem terras indígenas). O Ministério Público Federal e o Estadual também atuam na área ambiental por meio de inquéritos civis e ações civis públicas.
Sim. A defesa bem fundamentada pode resultar no cancelamento da multa (por vícios no auto de infração ou por ausência de materialidade) ou na redução do valor. A lei prevê redução de até 60% em determinadas hipóteses, inclusive pela conversão da multa em prestação de serviços ambientais.
O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é o registro eletrônico obrigatório para imóveis rurais, que mapeia as áreas de Reserva Legal, APP e uso consolidado. A regularização envolve a análise da situação do imóvel, a correção do cadastro e, quando necessário, a elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
A infração ambiental se torna crime quando a conduta está tipificada na Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Nem toda infração administrativa é crime: o desmatamento sem autorização, por exemplo, pode ser tanto um ilícito administrativo quanto um crime, dependendo das circunstâncias e da extensão do dano.
O TAC é um instrumento pelo qual o infrator se compromete a cumprir obrigações ambientais em troca da suspensão ou encerramento de processos administrativos ou judiciais. É firmado com o Ministério Público ou com o órgão ambiental e pode incluir obrigações de recuperação de área degradada, pagamento de indenização e outras medidas compensatórias.
Se você busca orientação jurídica em Direito Ambiental, Direito Criminal ou Direito Tributário, conte com a atuação técnica e estratégica da Nadalon Advocacia.
Com sede em Santarém, no Pará, e atendimento em todo o Brasil, o escritório oferece suporte jurídico personalizado, com análise detalhada e definição da melhor estratégia para cada caso.