Multas ambientais do IBAMA e da SEMAS-PA podem chegar a valores expressivos, e nem sempre são aplicadas corretamente. A contestação técnica e jurídica de um auto de infração pode resultar no cancelamento da multa, na redução significativa do valor ou na conversão em obrigações menos onerosas.
A Nadalon Advocacia atua na defesa de produtores rurais, empresas e pessoas físicas que receberam autos de infração do IBAMA e da SEMAS-PA em Santarém e em todo o Brasil. O Dr. Marcos Nadalon (OAB/PA 16.235) conhece o processo administrativo ambiental e as instâncias recursais da esfera federal e estadual.
O auto de infração é o documento pelo qual o agente de fiscalização do IBAMA ou da SEMAS-PA formaliza a constatação de uma infração ambiental. Ele pode conter apenas a multa simples, a multa diária ou as duas ao mesmo tempo.
A multa simples é aplicada pelo cometimento de uma infração. Seu valor é fixado com base na gravidade da infração, na extensão do dano, nas condições econômicas do infrator e em outros fatores previstos no Decreto 6.514/2008. Os valores podem variar de R$ 50,00 a R$ 50 milhões, dependendo do tipo de infração.
A multa diária é aplicada quando a infração persiste no tempo, por exemplo, uma área continuamente desmatada ou uma atividade sem licença que continua funcionando. A multa diária se acumula a cada dia que a infração permanece sem correção, podendo alcançar valores altíssimos em pouco tempo.
O prazo para apresentar defesa ao auto de infração é de 20 dias corridos a partir da data em que o autuado toma ciência da autuação. Esse prazo é previsto no artigo 71 do Decreto 6.514/2008 e é improrrogável.
A defesa administrativa deve ser apresentada na unidade do IBAMA ou da SEMAS-PA responsável pela autuação. Ela deve conter contestação específica a cada item do auto, documentos comprobatórios e, quando necessário, laudos técnicos que sustentem os argumentos apresentados.
A JARI (Junta de Apelação de Recursos de Infrações) é o órgão responsável por julgar os recursos administrativos contra autos de infração do IBAMA. Se a defesa inicial for indeferida pela autoridade que lavrou o auto, o próximo passo é recorrer à JARI.
A JARI analisa o recurso e pode: manter o auto de infração integral, reduzir o valor da multa, cancelar parcialmente a autuação ou cancelar totalmente o auto de infração. A qualidade técnica do recurso apresentado influencia diretamente o resultado. O prazo para recurso à JARI é de 20 dias a partir da ciência da decisão de primeira instância administrativa.
O Decreto 6.514/2008 prevê hipóteses de redução do valor da multa ambiental. A principal delas é a conversão da multa em prestação de serviços ambientais: o autuado, ao invés de pagar o valor integral da multa, compromete-se a executar obras ou serviços de recuperação ambiental no valor correspondente. Nessa modalidade, a redução pode chegar a 60% do valor original da multa.
Outras hipóteses de redução incluem: a apresentação de defesa administrativa bem fundamentada que demonstre atenuantes, a ausência de antecedentes do autuado, a reparação imediata do dano causado e o grau de escolaridade do autuado em alguns casos específicos.
O caminho recursal no âmbito do IBAMA tem três instâncias: a defesa inicial (para a autoridade autuante), o recurso à JARI e o recurso ao CONAFER (Conselho Nacional do Meio Ambiente, instância recursal máxima na esfera administrativa federal).
Se todas as instâncias administrativas forem esgotadas e o resultado for desfavorável, ainda é possível discutir a questão no Judiciário. A ação judicial pode questionar tanto o mérito do auto de infração quanto os aspectos formais do processo administrativo. Em casos urgentes, como multas diárias que continuam se acumulando, é possível buscar tutela de urgência no Judiciário para suspender os efeitos da autuação enquanto o processo tramita.
A SEMAS-PA (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará) é o órgão ambiental estadual responsável pelo licenciamento e pela fiscalização ambiental no âmbito estadual. Atua em paralelo ao IBAMA, com competências específicas para atividades sujeitas ao licenciamento estadual.
Os autos de infração da SEMAS-PA seguem um processo administrativo próprio, com instâncias recursais estaduais. A Nadalon Advocacia tem experiência com a SEMAS-PA e conhece os procedimentos específicos do órgão, o que é relevante para produtores rurais e empresas que operam no Pará.
Em muitos casos, o mesmo evento gera autos de infração tanto do IBAMA quanto da SEMAS-PA. Coordenar a defesa nos dois processos, garantindo consistência nos argumentos e aproveitando as provas produzidas em um processo para fortalecer o outro, é parte do serviço oferecido pela Nadalon Advocacia.
Sim. A defesa administrativa bem fundamentada pode resultar em redução ou cancelamento da multa. A conversão da multa em serviços ambientais, prevista em lei, pode reduzir o valor em até 60%. O Dr. Marcos Nadalon avalia cada caso para identificar a melhor estratégia de redução.
Sim. Após o encerramento do processo administrativo com confirmação da multa, é possível solicitar o parcelamento do valor junto ao IBAMA. O parcelamento não elimina a multa, mas permite seu pagamento em prestações. O advogado auxilia na negociação das condições.
Se a multa for confirmada no processo administrativo e não for paga ou impugnada judicialmente, ela é inscrita na Dívida Ativa da União e pode ser cobrada por meio de execução fiscal. Além disso, o devedor fica inscrito no CADIN, o que pode bloquear acesso a crédito e benefícios governamentais.
Depende da fase em que o processo está. Se o prazo de defesa inicial já passou sem contestação e o processo administrativo foi encerrado, as opções são mais limitadas, mas ainda existem. O advogado analisa o histórico do processo para identificar quais caminhos estão disponíveis.
Essa é uma questão controversa. Em tese, o princípio do non bis in idem proibiria a dupla punição pelo mesmo fato. Na prática, os dois órgãos têm competências distintas e, em alguns casos, autuam em paralelo. O advogado pode contestar a dupla autuação quando os fatos e as penalidades se sobrepõem indevidamente.
O prazo para contestar é de 20 dias. Não espere. Fale agora com o Dr. Marcos Nadalon.
Com sede em Santarém, no Pará, e atendimento em todo o Brasil, o escritório oferece suporte jurídico personalizado, com análise detalhada e definição da melhor estratégia para cada caso.