Ser investigado por crime ambiental é enfrentar dois processos ao mesmo tempo: o administrativo (com o IBAMA ou a SEMAS-PA) e o criminal (com o Ministério Público e a Polícia Federal ou Civil). São esferas independentes, com consequências distintas, e exigem uma defesa coordenada desde o início.
A Nadalon Advocacia é um dos poucos escritórios de Santarém com atuação integrada em Direito Ambiental e Direito Criminal. O Dr. Marcos Nadalon (OAB/PA 16.235), com Mestrado em Criminologia, conduz a defesa nas duas frentes de forma coordenada, o que faz diferença concreta no resultado.
A Lei 9.605/98, chamada de Lei de Crimes Ambientais, define as condutas que configuram crime no Brasil. A lei abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas, e empresas podem ser responsabilizadas criminalmente, o que é uma exceção no sistema penal brasileiro.
Os crimes previstos na lei são divididos em capítulos: crimes contra a fauna, crimes contra a flora, poluição e outros crimes ambientais, crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, e crimes contra a administração ambiental. As penas variam de multa e detenção a reclusão de até 5 anos, podendo ser aumentadas quando há agravantes como crime praticado durante período de seca, em Unidade de Conservação ou com uso de fogo.
O corte, a derrubada ou a supressão de vegetação nativa sem autorização do órgão competente configura crime previsto no artigo 50-A da Lei 9.605/98. No Pará, o desmatamento é o tipo de crime ambiental mais comum e o que mais gera investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.
A pesca em período de defeso, com uso de métodos proibidos (como malhadeira, bomba, veneno ou choque elétrico), em áreas protegidas ou sem a licença exigida configura crime ambiental. A pesca ilegal no Pará é monitorada tanto pelo IBAMA quanto pelo ICMBio.
A extração mineral sem licença, especialmente em terras indígenas e em áreas de proteção ambiental, configura crime ambiental e pode envolver também crimes de usurpação de patrimônio da União. O garimpo ilegal no Tapajós e no sul do Pará tem gerado um número crescente de investigações criminais.
Caça ilegal, tráfico de animais silvestres, maus-tratos e outras condutas que afetam a fauna nativa brasileira estão tipificadas nos artigos 29 a 37 da Lei 9.605/98. As penas incluem reclusão e multa.
Nem toda infração ambiental é crime. A diferença está na tipificação legal: se a conduta estiver prevista na Lei 9.605/98 como crime, há responsabilidade criminal. Se estiver apenas no Decreto 6.514/2008 como infração administrativa, a consequência é a multa e o embargo, sem processo criminal.
Porém, muitas condutas geram as duas responsabilidades ao mesmo tempo: o desmatamento sem autorização, por exemplo, gera auto de infração do IBAMA (esfera administrativa) e inquérito por crime ambiental (esfera criminal). As duas esferas são independentes, absolvição criminal não cancela a multa administrativa, e o pagamento da multa não extingue o processo criminal, exceto em hipóteses específicas.
Para crimes ambientais de menor potencial ofensivo (pena máxima até 2 anos), é possível a transação penal nos Juizados Especiais Criminais: o autor do fato cumpre uma pena alternativa sem ser formalmente condenado. Para crimes de maior gravidade, o processo segue o rito ordinário ou sumário, com possibilidade de suspensão condicional do processo ou acordo de não persecução penal. A reparação do dano ambiental é circunstância atenuante da pena e pode ser determinante para o resultado do processo.
O Brasil é um dos poucos países que admitem a responsabilidade penal de pessoas jurídicas (empresas) em crimes ambientais. A empresa pode ser condenada criminalmente, com penas que incluem: multa, restrição de direitos (suspensão de atividades, proibição de contratar com o poder público, interdição temporária) e até dissolução forçada nos casos mais graves. A responsabilidade da empresa não exclui a responsabilidade individual dos sócios e gestores.
Em crimes ambientais, o inquérito costuma ser conduzido pela Polícia Federal (para crimes federais) ou pela Polícia Civil (para crimes estaduais), com participação frequente do IBAMA e do ICMBio na produção de laudos e relatórios técnicos. O advogado que entra no caso desde o inquérito pode acompanhar a produção desses laudos, contestar metodologias inadequadas, requerer contraprova técnica e orientar o cliente sobre os atos do processo de forma a não prejudicar a defesa futura.
Entrar apenas quando a denúncia já foi oferecida significa aceitar o material produzido pelo IBAMA e pela Polícia como ponto de partida da defesa, sem a possibilidade de interferir na produção das provas mais importantes do caso.
A Nadalon Advocacia é o escritório de Santarém com atuação integrada nas duas esferas. Isso significa que o mesmo advogado que conduz a defesa no processo administrativo ambiental acompanha o processo criminal, garantindo consistência estratégica, aproveitamento das provas produzidas em uma esfera na outra e comunicação clara com o cliente sobre o panorama completo do caso.
Não. As esferas administrativa e criminal são independentes. O pagamento da multa encerra (ou reduz) a responsabilidade administrativa, mas não extingue o processo criminal. Apenas em situações específicas previstas em lei o pagamento influencia o processo penal.
Sim. Crimes ambientais previstos na Lei 9.605/98 admitem prisão em flagrante e, dependendo da gravidade e das circunstâncias, prisão preventiva. Crimes como desmatamento em larga escala, garimpo ilegal em terras indígenas e tráfico de animais silvestres têm sido objeto de operações com prisão.
Sim. A legislação brasileira prevê responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais. A empresa pode ser condenada com penas de multa, restrição de atividades e, nos casos mais graves, dissolução. A responsabilidade da empresa não exclui a dos sócios e gestores.
É um acordo entre o Ministério Público e o autor do fato, aplicável a crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima até 2 anos), pelo qual o autor cumpre uma pena alternativa (prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, entre outros) sem ser formalmente condenado.
Contrate um advogado que atue nas duas frentes antes de qualquer providência — especialmente antes de prestar qualquer depoimento. As declarações feitas na esfera administrativa podem ser usadas no processo criminal, e vice-versa. A estratégia precisa ser coerente nos dois processos.
A defesa precisa começar agora, nas duas esferas. Fale com o Dr. Marcos Nadalon.
Com sede em Santarém, no Pará, e atendimento em todo o Brasil, o escritório oferece suporte jurídico personalizado, com análise detalhada e definição da melhor estratégia para cada caso.