Defesa em Autos de Infração e Execuções Fiscais

Recebeu auto de infração da Receita Federal ou da SEFA-PA? Foi citado em execução fiscal? Foi inscrito em dívida ativa? Esses três cenários têm prazos diferentes, ritos diferentes e estratégias de defesa diferentes, mas têm uma coisa em comum: cada dia de demora reduz as opções jurídicas disponíveis. A defesa precisa começar imediatamente.

A Nadalon Advocacia atua nas duas frentes da defesa fiscal: defesa administrativa (impugnação de auto de infração, recursos no DRJ e no CARF) e defesa judicial (embargos à execução fiscal, exceção de pré-executividade, ações anulatórias, mandado de segurança). O Dr. Marcos Nadalon (OAB/PA 16.235) conduz a estratégia integrada nas duas esferas, com atenção às particularidades do contribuinte do agronegócio amazônico.

Auto de infração, defesa administrativa

O auto de infração é o documento pelo qual a Receita Federal, a SEFA-PA ou outro fisco formaliza a cobrança de tributo entendido como devido. Tem prazo de defesa, geralmente 30 dias na esfera federal, contados da ciência da autuação. A defesa administrativa abre processo administrativo fiscal (PAF), que tramita em primeira instância na Delegacia de Julgamento (DRJ) e em segunda instância no CARF (federal) ou no órgão estadual equivalente.

A impugnação contesta a exigência tanto pela forma (vícios no auto, decadência, ilegitimidade) quanto pelo mérito (inexistência da infração, erro de cálculo, interpretação divergente da norma). Durante a tramitação do PAF, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa, o que significa que o débito não pode ser inscrito em dívida ativa nem cobrado judicialmente até decisão final.

Execução fiscal, defesa judicial

Quando o crédito tributário já foi inscrito em dívida ativa e a Procuradoria ajuizou ação de execução fiscal, a defesa muda de esfera. As ferramentas judiciais incluem embargos à execução, que exigem garantia do juízo (depósito, fiança, seguro garantia ou penhora) e funcionam como ação autônoma de cognição plena, e a exceção de pré-executividade, que pode ser oposta sem garantia em casos específicos como nulidade da CDA, decadência, prescrição ou pagamento já efetuado.

A defesa em execução fiscal tem prazos rigorosos do CPC e exige análise técnica imediata da Certidão de Dívida Ativa (CDA), do título executivo e do histórico do crédito. Decisões erradas no início da execução, como deixar prescrever a oportunidade de exceção de pré-executividade, podem comprometer toda a defesa.

Estratégia integrada nas duas esferas

A diferença entre uma defesa que reduz ou anula a exigência e uma defesa que apenas adia a cobrança está na estratégia escolhida desde o primeiro momento. O escritório avalia o caso de forma integrada: se a impugnação administrativa pode resolver, se vale ajuizar mandado de segurança preventivo, se há fundamento para ação anulatória paralela, se a execução já em curso comporta exceção de pré-executividade, e como cada decisão afeta a outra.

Para o cliente do agronegócio amazônico, a defesa fiscal frequentemente tem ponto de contato com a frente ambiental: créditos questionados que dependem de regularização do CAR, ICMS sobre insumos relacionados a área embargada, ITR alterado por situação ambiental contestada. Nesses casos, a articulação com o trabalho de Direito Ambiental do escritório é parte da estratégia.

Atuação contra Receita Federal, SEFA-PA e Procuradoria

A frente fiscal cobre tributos federais (IRPF, IRPJ, PIS, COFINS, contribuições previdenciárias) e estaduais (ICMS, ITCMD), tanto na esfera administrativa (DRJ, CARF, órgãos estaduais) quanto na judicial. A atuação contra a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Procuradoria do Estado do Pará exige conhecimento dos procedimentos específicos de cada uma, dos padrões de defesa habituais e das oportunidades de transação tributária e parcelamentos extraordinários.

Casos típicos atendidos

  • Auto de infração da Receita Federal por glosa de despesas ou créditos
  • Autuação de ICMS pela SEFA-PA em operação rural ou agroindustrial
  • Execução fiscal já em curso com necessidade de embargos ou exceção de pré-executividade
  • Inscrição em dívida ativa com risco de protesto e bloqueio de bens
  • Auto de infração contra produtor rural com cruzamento de dados ambientais
  • Recurso ao CARF em processo já julgado em primeira instância na DRJ

Perguntas Frequentes sobre Defesa Fiscal

O primeiro passo é contatar um advogado tributário antes de qualquer pagamento ou comunicação com o Fisco. O advogado analisa o auto de infração, identifica os fundamentos da autuação, verifica a existência de vícios e orienta sobre a melhor estratégia — impugnar, parcelar ou negociar.

Em geral, o pagamento imediato (antes da impugnação) garante desconto de 50% na multa de ofício. Porém, pagar sem contestar significa abrir mão da possibilidade de cancelar ou reduzir a autuação. O advogado avalia se o desconto compensa ou se vale a pena contestar.

Sim. Enquanto o processo administrativo estiver em curso (desde a impugnação até o julgamento final do recurso), a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. O Fisco não pode executar a dívida nem inscrevê-la em dívida ativa durante esse período.

O processo na DRJ costuma durar de 6 meses a 2 anos. O recurso ao CARF pode levar de 2 a 5 anos ou mais, dependendo do tipo de caso e da pauta do órgão. Durante todo esse período, a exigibilidade do crédito fica suspensa e o contribuinte não precisa pagar a dívida contestada.

Sim. Quando o auto de infração tem vícios formais ou materiais suficientes para invalidar a autuação, o processo administrativo pode resultar no cancelamento total. Isso acontece, por exemplo, quando o prazo decadencial já tinha expirado no momento do lançamento, quando o tributo não é devido ou quando houve erro na identificação da base de cálculo.

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Com sede em Santarém, no Pará, e atendimento em todo o Brasil, o escritório oferece suporte jurídico personalizado, com análise detalhada e definição da melhor estratégia para cada caso.