Regularização Fundiária e CAR no Pará

Propriedades rurais com CAR irregular, Reserva Legal não averbada, APP comprometida ou situação fundiária pendente estão expostas a um conjunto de riscos que se acumulam: embargo do IBAMA, bloqueio de crédito rural, dificuldade na venda do imóvel, exclusão de programas como o PRA e responsabilização criminal em caso de fiscalização. A regularização não é só uma obrigação legal, é proteção do patrimônio e da continuidade da atividade produtiva.

A Nadalon Advocacia atua junto a produtores rurais e empresas no processo completo de regularização ambiental e fundiária no Pará. O Dr. Marcos Nadalon (OAB/PA 16.235), com atuação consolidada em Direito Ambiental, conduz o trabalho perante INCRA, ITERPA, IBAMA, SEMAS-PA e cartórios, com domínio das particularidades do agronegócio amazônico.

Quando você precisa de regularização

Você precisa de regularização ambiental e fundiária quando: o seu CAR está pendente de análise há tempo demais, quando a SEMAS-PA identificou inconsistências no seu cadastro, quando há sobreposição com áreas protegidas, quando a Reserva Legal ainda não foi averbada, quando a propriedade tem APP em situação irregular, quando o banco bloqueou o crédito rural por questão ambiental, quando você precisa vender o imóvel e a certidão ambiental está com pendências, ou ainda, quando a posse precisa ser convertida em propriedade legalmente registrada.

Como atuamos

O trabalho começa por um diagnóstico completo da situação ambiental e fundiária do imóvel. Analisamos o cadastro existente no SICAR, identificamos inconsistências e sobreposições, verificamos a situação dos documentos fundiários (matrícula, posse, registro), avaliamos a regularidade da Reserva Legal e das APPs e mapeamos as pendências junto a cada órgão envolvido.

A partir do diagnóstico, montamos o plano de regularização. Cada etapa, correção do cadastro, adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), regularização fundiária junto a INCRA ou ITERPA, registro em cartório, é executada com acompanhamento jurídico para evitar que a solução de uma pendência crie uma nova.

Atuação junto a INCRA, ITERPA, SEMAS-PA e cartórios

A regularização envolve órgãos federais, estaduais e municipais que operam com prazos, exigências e jurisprudência próprios. O Pará tem peculiaridades importantes: o ITERPA cuida das terras estaduais e tem fluxo distinto do INCRA; a SEMAS-PA é o órgão estadual ambiental com cadastro de embargos próprio; e o IBAMA atua de forma articulada com o Ministério Público Federal em ações que muitas vezes envolvem terras indígenas (FUNAI) ou unidades de conservação federais (ICMBio).

O conhecimento dessas particularidades regionais é o que separa um trabalho de regularização bem-feito de um que cria mais problemas do que resolve.

Casos típicos atendidos

  • CAR pendente de análise pela SEMAS-PA com inconsistências identificadas
  • Imóvel rural com Reserva Legal não averbada e necessidade de adesão ao PRA
  • Sobreposição entre CAR e área de unidade de conservação federal
  • Propriedade com posse documentada mas sem registro em cartório
  • Imóvel rural com bloqueio de crédito por embargo ambiental ativo
  • Adequação de propriedade ao Código Florestal antes de venda ou financiamento

Por que o acompanhamento jurídico importa

O cadastro do CAR pode ser feito sem advogado, e em casos simples isso funciona. O problema aparece quando o imóvel tem sobreposições, inconsistências, pendências com IBAMA ou situação fundiária irregular. Nesses casos, fazer a regularização sem orientação jurídica costuma criar problemas novos: cadastros que reconhecem áreas onde não havia infração registrada, declarações que entram em conflito com a situação fática do imóvel, ou ainda, regularização ambiental que torna explícita uma irregularidade fiscal que estava latente.

O acompanhamento de advogado especializado evita essas armadilhas e garante que cada decisão da regularização seja compatível com a realidade do imóvel, com a legislação aplicável e com os outros aspectos jurídicos da operação (tributário, fundiário, sucessório).

Para entender mais sobre os temas tratados aqui

Os conceitos técnicos dessa página estão detalhados em artigos específicos do nosso blog. Para entender o que é o CAR e quem precisa ter, a diferença entre Reserva Legal e APP, como funciona o Programa de Regularização Ambiental ou a diferença entre posse e propriedade no agronegócio do Pará, consulte os posts publicados na seção de Direito Ambiental do blog.

Perguntas Frequentes sobre Regularização Fundiária e CAR

Imóveis rurais sem CAR estão sujeitos a embargo do IBAMA, bloqueio de crédito rural e impossibilidade de obter licenças ambientais. Além disso, a ausência do CAR pode ser tratada como infração administrativa. O quanto antes regularizar, menor o risco.

CAR pendente de análise pela SEMAS-PA é uma situação comum no Pará. Em geral, o imóvel ainda pode acessar crédito rural durante o período de análise, mas é importante acompanhar o processo para responder rapidamente caso seja identificada alguma inconsistência.

Na Amazônia Legal, o percentual de Reserva Legal em áreas de floresta é de 80% da propriedade. Em áreas de cerrado na Amazônia Legal, é de 35%. Em outras regiões do Brasil (fora da Amazônia Legal), é de 20%. O percentual específico para cada imóvel depende de sua localização e do bioma predominante.

Sim. O Código Florestal de 2012 prevê que propriedades com supressão de vegetação até 22 de julho de 2008 podem regularizar a situação por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), com possibilidade de recomposição gradual da Reserva Legal, compensação ou outra forma de regularização prevista na lei.

Tecnicamente, o produtor pode fazer o cadastro do CAR sem advogado. Porém, em casos com sobreposições, inconsistências, pendências com o IBAMA ou situação fundiária irregular, o acompanhamento jurídico é fundamental para evitar que a regularização do CAR crie novos problemas ou contradições com a situação do imóvel.

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