Defesa em Embargo Ambiental IBAMA, Santarém (PA)

Recebeu um embargo do IBAMA? O prazo para apresentar defesa é de 20 dias corridos a partir da notificação. Perder esse prazo pode significar a confirmação definitiva do embargo e a impossibilidade de recorrer na via administrativa.

A Nadalon Advocacia atua na defesa de produtores rurais, empresas e pessoas físicas que receberam embargos do IBAMA em Santarém e em todo o Brasil. O Dr. Marcos Nadalon (OAB/PA 16.235) conhece o processo administrativo ambiental de ponta a ponta e atua para cancelar, suspender ou reduzir os efeitos do embargo.

O que é um embargo ambiental

O embargo ambiental é uma medida administrativa prevista na Lei 9.605/98 e no Decreto 6.514/2008 que proíbe toda e qualquer atividade na área embargada. Quando o IBAMA lavra um auto de infração com embargo, a área indicada no termo não pode ser utilizada para nenhuma atividade produtiva, plantio, colheita, criação de animais, construção, enquanto o embargo estiver vigente.

O embargo pode atingir parte ou a totalidade de um imóvel rural, um empreendimento urbano ou industrial ou qualquer área onde o fiscal identifique uma infração ambiental. Os efeitos são imediatos a partir da notificação.

Quais atividades podem ser embargadas

As situações mais comuns que resultam em embargo ambiental incluem: desmatamento sem autorização (supressão de vegetação nativa fora dos limites permitidos pelo Código Florestal), ocupação irregular de APP (Área de Preservação Permanente) como margens de rios, topos de morros e encostas, uso de área embargada em operação anterior do IBAMA, atividade econômica em área de proteção ambiental sem licença e degradação de área de Reserva Legal.

Como o IBAMA notifica e quais são os efeitos imediatos

O IBAMA pode notificar o proprietário de diversas formas: pessoalmente no campo durante a fiscalização, por correspondência no endereço registrado no CAR ou no INCRA, ou por edital quando o proprietário não é localizado. O auto de infração com embargo é o documento formal que dá início ao prazo de defesa.

Os efeitos imediatos do embargo incluem: proibição de qualquer atividade produtiva na área embargada, risco de bloqueio de crédito rural (bancos consultam o sistema SICAR/CAR e o cadastro de embargos do IBAMA), dificuldade de venda do imóvel (embargos aparecem nas certidões ambientais) e possibilidade de responsabilização criminal se a área embargada for ocupada novamente.

Prazo para apresentar defesa administrativa

O prazo é improrrogável: 20 dias corridos a partir da data em que o autuado toma ciência do embargo. Esse prazo está previsto no artigo 71 do Decreto 6.514/2008.

A defesa administrativa é apresentada diretamente ao IBAMA. Ela deve conter: identificação completa do autuado e do imóvel, contestação específica a cada item do auto de infração, provas documentais (CAR, matrícula do imóvel, documentos de licenciamento, fotografias, laudos técnicos) e, quando pertinente, documentos que demonstrem a regularidade da atividade ou a ausência de infração.

Estratégias de defesa no embargo ambiental

Impugnação do auto de infração

O auto de infração pode ter vícios formais (erro na identificação do imóvel, falta de assinatura do fiscal, descrição imprecisa da infração) ou materiais (a infração não ocorreu, a área não é o que o fiscal descreveu, as fotos não correspondem ao local). Cada um desses vícios pode levar ao cancelamento do embargo.

Contestação da tipificação

Nem toda atividade que o fiscal identifica como infração realmente configura uma infração ambiental. A análise técnica e jurídica do caso pode demonstrar que a atividade estava autorizada, que a área não era de preservação permanente ou que o desmatamento havia ocorrido antes do marco temporal relevante.

Recursos administrativos

Se a defesa inicial for indeferida, o autuado pode recorrer para a CONAFER (Câmara de Recursos de Infrações Ambientais). A CONAFER é a instância recursal administrativa do IBAMA. Se o recurso também for negado, ainda é possível discutir a questão no Judiciário.

Ação judicial para suspensão do embargo

Quando os efeitos do embargo causam prejuízo imediato e irreversível ao produtor ou à empresa, é possível ajuizar ação com pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos do embargo enquanto o processo administrativo tramita. Essa estratégia exige demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano.

Quando recorrer ao judiciário para suspender o embargo

O recurso ao Judiciário é recomendado quando o embargo paralisa totalmente a atividade produtiva e causa prejuízo financeiro comprovável, quando o auto de infração tem vícios evidentes que o IBAMA se recusa a reconhecer na via administrativa, quando há risco de prescrição de direitos, ou quando a duração do processo administrativo é incompatível com a urgência da situação.

O papel do advogado desde o momento da fiscalização

Idealmente, o advogado deve ser acionado no momento em que a fiscalização do IBAMA chega à propriedade, antes mesmo da lavratura do auto. A presença do advogado durante a fiscalização garante que os direitos do fiscalizado sejam respeitados, que eventuais irregularidades no procedimento do fiscal sejam registradas e que o cliente não faça declarações que possam ser usadas contra ele no processo administrativo.

Se isso não foi possível e o auto já foi lavrado, o próximo passo é contatar o advogado imediatamente para não perder o prazo de 20 dias.

Perguntas Frequentes sobre Embargo Ambiental IBAMA

O prazo é de 20 dias corridos a partir da ciência do embargo. Se você foi notificado há 15 dias, ainda há tempo, mas o prazo está se esgotando. Entre em contato imediatamente para que a defesa seja preparada e protocolada dentro do prazo.

Sim. Embargos ativos no sistema do IBAMA aparecem nas consultas realizadas pelos bancos e agentes financeiros, podendo bloquear o acesso a crédito rural, financiamentos e programas governamentais. A regularização ou suspensão do embargo é essencial para manter o acesso ao crédito.

Sim, em casos onde há urgência e probabilidade do direito. O advogado avalia a viabilidade do pedido de tutela de urgência e, se for o caso, ajuíza a ação com pedido de liminar para suspender os efeitos do embargo imediatamente.

Sim. Se a defesa administrativa demonstrar que a infração não ocorreu, que houve vício formal no auto ou que a área não era protegida, o IBAMA pode cancelar o embargo. Também é possível a regularização da situação com recuperação da área, o que pode resultar no levantamento do embargo após cumprimento das obrigações.

Usar área embargada é infração ambiental e pode configurar crime ambiental (art. 68 da Lei 9.605/98). Além de nova multa e novo auto de infração, a conduta pode resultar em inquérito policial. Nunca use a área embargada sem orientação jurídica.

Recebeu um embargo? O prazo está correndo.
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Com sede em Santarém, no Pará, e atendimento em todo o Brasil, o escritório oferece suporte jurídico personalizado, com análise detalhada e definição da melhor estratégia para cada caso.