Propriedades rurais com CAR irregular, Reserva Legal não averbada, APP comprometida ou situação fundiária pendente estão expostas a um conjunto de riscos que se acumulam: embargo do IBAMA, bloqueio de crédito rural, dificuldade na venda do imóvel, exclusão de programas como o PRA e responsabilização criminal em caso de fiscalização. A regularização não é só uma obrigação legal, é proteção do patrimônio e da continuidade da atividade produtiva.
A Nadalon Advocacia atua junto a produtores rurais e empresas no processo completo de regularização ambiental e fundiária no Pará. O Dr. Marcos Nadalon (OAB/PA 16.235), com atuação consolidada em Direito Ambiental, conduz o trabalho perante INCRA, ITERPA, IBAMA, SEMAS-PA e cartórios, com domínio das particularidades do agronegócio amazônico.
Você precisa de regularização ambiental e fundiária quando: o seu CAR está pendente de análise há tempo demais, quando a SEMAS-PA identificou inconsistências no seu cadastro, quando há sobreposição com áreas protegidas, quando a Reserva Legal ainda não foi averbada, quando a propriedade tem APP em situação irregular, quando o banco bloqueou o crédito rural por questão ambiental, quando você precisa vender o imóvel e a certidão ambiental está com pendências, ou ainda, quando a posse precisa ser convertida em propriedade legalmente registrada.
O trabalho começa por um diagnóstico completo da situação ambiental e fundiária do imóvel. Analisamos o cadastro existente no SICAR, identificamos inconsistências e sobreposições, verificamos a situação dos documentos fundiários (matrícula, posse, registro), avaliamos a regularidade da Reserva Legal e das APPs e mapeamos as pendências junto a cada órgão envolvido.
A partir do diagnóstico, montamos o plano de regularização. Cada etapa, correção do cadastro, adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), regularização fundiária junto a INCRA ou ITERPA, registro em cartório, é executada com acompanhamento jurídico para evitar que a solução de uma pendência crie uma nova.
A regularização envolve órgãos federais, estaduais e municipais que operam com prazos, exigências e jurisprudência próprios. O Pará tem peculiaridades importantes: o ITERPA cuida das terras estaduais e tem fluxo distinto do INCRA; a SEMAS-PA é o órgão estadual ambiental com cadastro de embargos próprio; e o IBAMA atua de forma articulada com o Ministério Público Federal em ações que muitas vezes envolvem terras indígenas (FUNAI) ou unidades de conservação federais (ICMBio).
O conhecimento dessas particularidades regionais é o que separa um trabalho de regularização bem-feito de um que cria mais problemas do que resolve.
O cadastro do CAR pode ser feito sem advogado, e em casos simples isso funciona. O problema aparece quando o imóvel tem sobreposições, inconsistências, pendências com IBAMA ou situação fundiária irregular. Nesses casos, fazer a regularização sem orientação jurídica costuma criar problemas novos: cadastros que reconhecem áreas onde não havia infração registrada, declarações que entram em conflito com a situação fática do imóvel, ou ainda, regularização ambiental que torna explícita uma irregularidade fiscal que estava latente.
O acompanhamento de advogado especializado evita essas armadilhas e garante que cada decisão da regularização seja compatível com a realidade do imóvel, com a legislação aplicável e com os outros aspectos jurídicos da operação (tributário, fundiário, sucessório).
Os conceitos técnicos dessa página estão detalhados em artigos específicos do nosso blog. Para entender o que é o CAR e quem precisa ter, a diferença entre Reserva Legal e APP, como funciona o Programa de Regularização Ambiental ou a diferença entre posse e propriedade no agronegócio do Pará, consulte os posts publicados na seção de Direito Ambiental do blog.
Imóveis rurais sem CAR estão sujeitos a embargo do IBAMA, bloqueio de crédito rural e impossibilidade de obter licenças ambientais. Além disso, a ausência do CAR pode ser tratada como infração administrativa. O quanto antes regularizar, menor o risco.
CAR pendente de análise pela SEMAS-PA é uma situação comum no Pará. Em geral, o imóvel ainda pode acessar crédito rural durante o período de análise, mas é importante acompanhar o processo para responder rapidamente caso seja identificada alguma inconsistência.
Na Amazônia Legal, o percentual de Reserva Legal em áreas de floresta é de 80% da propriedade. Em áreas de cerrado na Amazônia Legal, é de 35%. Em outras regiões do Brasil (fora da Amazônia Legal), é de 20%. O percentual específico para cada imóvel depende de sua localização e do bioma predominante.
Sim. O Código Florestal de 2012 prevê que propriedades com supressão de vegetação até 22 de julho de 2008 podem regularizar a situação por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), com possibilidade de recomposição gradual da Reserva Legal, compensação ou outra forma de regularização prevista na lei.
Tecnicamente, o produtor pode fazer o cadastro do CAR sem advogado. Porém, em casos com sobreposições, inconsistências, pendências com o IBAMA ou situação fundiária irregular, o acompanhamento jurídico é fundamental para evitar que a regularização do CAR crie novos problemas ou contradições com a situação do imóvel.
A regularização preventiva é sempre mais simples e barata do que a defesa depois de um embargo. Fale com o Dr. Marcos Nadalon.
Com sede em Santarém, no Pará, e atendimento em todo o Brasil, o escritório oferece suporte jurídico personalizado, com análise detalhada e definição da melhor estratégia para cada caso.