
Crime ambiental e embargo IBAMA — quando o mesmo fato gera dois processos
Um único fato ambiental — desmatamento, garimpo, pesca ilegal, construção em APP — pode gerar três processos paralelos: administrativo no IBAMA, criminal sob a Lei 9.605/98 e civil pelo MPF. As três esferas são independentes: cancelar o embargo não cancela o processo penal e absolver no penal não extingue o auto de infração. A defesa coordenada exige coerência argumentativa entre as esferas, cuidado com reconhecimentos parciais e uso estratégico da reparação do dano. No Pará, a integração entre IBAMA, PF e MPF acelera a passagem da via administrativa para a criminal — exigindo defesa preparada desde o primeiro dia da fiscalização.

